R E S O L U Ç Ã O  No  024/2006-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 31/8/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Dá provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo servidor Angelo Aparecido Priori.

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 10.678/2006;

            considerando a Resolução no 019/2006-COU;

            considerando o Parecer nº 021/2006, da Câmara de Assuntos Administrativos;

            considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica dado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo servidor Angelo Aparecido Priori, em face da Resolução nº 019/2006-COU, decretando a nulidade da referida resolução.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

                                                                                  Maringá, 30 de agosto de 2006.

 

 

 

                                                                                  Nilson Evelázio de Souza.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8/9/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)