R E S O L U Ç Ã O No
024/2006-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 31/8/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Dá provimento
ao pedido de reconsideração interposto pelo servidor Angelo Aparecido Priori. |
Considerando
o contido no protocolizado nº 10.678/2006;
considerando a Resolução no 019/2006-COU;
considerando o Parecer nº 021/2006,
da Câmara de Assuntos Administrativos;
considerando o disposto no Artigo 24
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
dado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo servidor Angelo Aparecido Priori, em face da
Resolução nº 019/2006-COU, decretando a nulidade da referida resolução.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 de agosto de 2006.
Nilson Evelázio de Souza.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 8/9/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |