R E S O L U Ç Ã O No
030/2006-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24/11/2006. Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Aprova alteração
do Estatuto da UEM – criação da EDUEM como Órgão Suplementar e dá outras
providências. |
Considerando
o contido no processo nº 1.669/2006;
considerando
o disposto nos Artigos 10, Inciso IV e 114 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá (UEM);
considerando o Parecer nº 010/2006, da Câmara de Planejamento,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovada a alteração do Artigo 36 do Estatuto da UEM, com a criação da Editora
da Universidade Estadual de Maringá (EDUEM) como órgão suplementar, conforme
segue:
“Art. 36.
...................................................................................................................
I -
............................................................................................................................
II - ...........................................................................................................................
III -
..........................................................................................................................
IV -
..........................................................................................................................
V -
...........................................................................................................................
VI -
..........................................................................................................................
VII -
.........................................................................................................................
VIII -
........................................................................................................................
IX - Editora da
Universidade Estadual de Maringá”.
Art. 2º Fica aprovada a inclusão do referido Órgão Suplementar no
Organograma da UEM, conforme anexo, que é parte integrante desta resolução.
Art. 3º Fica declarada a nulidade da Resolução nº 018/2006-COU, e
os atos dela decorrentes, por não ter sido observado o procedimento legal para
a alteração estatutária.
Art. 4º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de novembro de 2006.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 1º/12/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
ANEXO ORGANOGRAMA DA
EDUEM