R E S O L U Ç Ã O  No  030/2006-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24/11/2006.

 

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Aprova alteração do Estatuto da UEM – criação da EDUEM como Órgão Suplementar e dá outras providências.

 

            Considerando o contido no processo nº 1.669/2006;

            considerando o disposto nos Artigos 10, Inciso IV e 114 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá (UEM);

            considerando o Parecer nº 010/2006, da Câmara de Planejamento,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovada a alteração do Artigo 36 do Estatuto da UEM, com a criação da Editora da Universidade Estadual de Maringá (EDUEM) como órgão suplementar, conforme segue:

“Art. 36. ...................................................................................................................

 I - ............................................................................................................................

 II - ...........................................................................................................................

 III - ..........................................................................................................................

 IV - ..........................................................................................................................

 V - ...........................................................................................................................

 VI - ..........................................................................................................................

 VII - .........................................................................................................................

 VIII - ........................................................................................................................

 IX - Editora da Universidade Estadual de Maringá”.

Art. 2º Fica aprovada a inclusão do referido Órgão Suplementar no Organograma da UEM, conforme anexo, que é parte integrante desta resolução.

Art. 3º Fica declarada a nulidade da Resolução nº 018/2006-COU, e os atos dela decorrentes, por não ter sido observado o procedimento legal para a alteração estatutária.

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

                                                                                  Maringá, 20 de novembro de 2006.

 

 

                                                                                  Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 1º/12/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 


 

 

ANEXO ORGANOGRAMA DA EDUEM