R E S O L U Ç Ã O N°
003/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1/2/2007. Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Fixa taxa de inscrição e de matrícula para seleção e ingressantes
no PCC. |
Considerando o conteúdo do protocolizado nº 14.914/2006;
considerando o disposto no inciso XII do art. 16 do Estatuto
da UEM,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam fixados os valores para inscrição e taxa de matrícula,
para alunos regulares e não-regulares para seleção e ingressantes no Programa
de Pós-Graduação em Ciências da Computação (PCC), como segue:
- alunos regulares:
Taxa de inscrição: R$ 100,00
- alunos não-regulares:
Taxa de matrícula: R$ 100,00, por disciplina
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de janeiro
de 2007.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 8/2/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |