R E S O L U Ç Ã O  N°  003/2007-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1/2/2007.

 

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Fixa taxa de inscrição e de matrícula para seleção e ingressantes no PCC.

 

 

Considerando o conteúdo do protocolizado nº 14.914/2006;

considerando o disposto no inciso XII do art. 16 do Estatuto da UEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Ficam fixados os valores para inscrição e taxa de matrícula, para alunos regulares e não-regulares para seleção e ingressantes no Programa de Pós-Graduação em Ciências da Computação (PCC), como segue:

- alunos regulares:

Taxa de inscrição: R$ 100,00

- alunos não-regulares:

Taxa de matrícula: R$ 100,00, por disciplina

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de janeiro de 2007.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8/2/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)