R E S O L U Ç Ã O N°
004/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1/2/2007. Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Fixa valor da taxa de matrícula para o PPI. |
Considerando o conteúdo do protocolizado nº 15.117/2006;
considerando o disposto no inciso XII do art. 16 do Estatuto
da UEM,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica fixado em R$ 100,00, o valor da taxa de matrícula de
alunos não-regulares, ingressantes no Programa de Pós-Graduação em Psicologia
(PPI), em nível de Mestrado, no ano letivo de 2007.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de janeiro
de 2007.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 8/2/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |