R E S O L U Ç Ã O  N°  004/2007-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1/2/2007.

 

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Fixa valor da taxa de matrícula para o PPI.

 

 

Considerando o conteúdo do protocolizado nº 15.117/2006;

considerando o disposto no inciso XII do art. 16 do Estatuto da UEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica fixado em R$ 100,00, o valor da taxa de matrícula de alunos não-regulares, ingressantes no Programa de Pós-Graduação em Psicologia (PPI), em nível de Mestrado, no ano letivo de 2007.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de janeiro de 2007.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8/2/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)