R E S O L U Ç Ã O N°
046/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/3/2007. Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Altera Resolução nº 066/2004-CAD e dá outras providências. |
Considerando o conteúdo do protocolizado nº 329/2007;
considerando o disposto na Resolução nº 066/2004-CAD,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterada a redação do Artigo 9º da Resolução nº
066/2004-CAD, conforme segue:
“Art. 9º ......................................................................................
a) ...............................................................................................
b) até 4 (quatro) anos para doutorado;
c)
...............................................................................................
§ 1º ............................................................................................
§ 2º Os docentes que usufruirão do prazo previsto na Alínea b
deste artigo deverão encaminhar a solicitação de renovação do afastamento, para
o departamento de lotação, no prazo máximo de 15 dias, contados da publicação
desta resolução, acompanhada dos documentos necessários à renovação do afastamento.
§ 3º ............................................................................................
§ 4º ............................................................................................
§ 5º ............................................................................................
§ 6º ..........................................................................................”
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 60 dias para que o Conselho de
Administração aprove o novo Regulamento de Capacitação Docente.
Art. 3º Esta resolução
gera efeito a partir de 1º de janeiro de 2007, revogadas as demais disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de fevereiro
de 2007.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/3/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |