R E S O L U Ç Ã O  N°  046/2007-CAD

 

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/3/2007.

 

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Altera Resolução nº 066/2004-CAD e dá outras providências.

 

 

 

Considerando o conteúdo do protocolizado nº 329/2007;

considerando o disposto na Resolução nº 066/2004-CAD,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica alterada a redação do Artigo 9º da Resolução nº 066/2004-CAD, conforme segue:

 

“Art. 9º ......................................................................................

a) ...............................................................................................

b) até 4 (quatro) anos para doutorado;

c) ...............................................................................................

§ 1º ............................................................................................

§ 2º Os docentes que usufruirão do prazo previsto na Alínea b deste artigo deverão encaminhar a solicitação de renovação do afastamento, para o departamento de lotação, no prazo máximo de 15 dias, contados da publicação desta resolução, acompanhada dos documentos necessários à renovação do afastamento.

§ 3º ............................................................................................

§ 4º ............................................................................................

§ 5º ............................................................................................

§ 6º ..........................................................................................

 

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 60 dias para que o Conselho de Administração aprove o novo Regulamento de Capacitação Docente.

Art. 3º  Esta resolução gera efeito a partir de 1º de janeiro de 2007, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de fevereiro de 2007.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/3/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)