R E S O L U Ç Ã O  N°  054/2007-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/3/2007.

 

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Dá provimento ao recurso interposto pela servidora docente Marta Sueli de Faria Sforni.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 64 a 69 do processo nº 2.134/2005;

considerando o relatório final da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº 852/2005-GRE, que concluiu que “não houve ilícito administrativo”,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento ao recurso interposto pela servidora docente Marta Sueli de Faria Sforni, lotada no Departamento de Teoria e Prática da Educação (DTP), quanto a não abertura de processo administrativo em face do desaparecimento de microcomputador das dependências do DTP.

Art. 2º  Fica determinado o arquivamento do processo nº 2.134/2005.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 1º de março de 2007.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/3/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)