R E S O L U Ç Ã O N°
054/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/3/2007. Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Dá provimento ao recurso interposto pela servidora docente
Marta Sueli de Faria Sforni. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o relatório final da Comissão de Sindicância
instituída pela Portaria nº 852/2005-GRE, que concluiu que “não houve ilícito
administrativo”,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao recurso interposto pela servidora
docente Marta Sueli de Faria Sforni, lotada no Departamento de Teoria e
Prática da Educação (DTP), quanto a não abertura de processo administrativo em
face do desaparecimento de microcomputador das dependências do DTP.
Art. 2º Fica determinado o arquivamento do processo nº 2.134/2005.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de março de
2007.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/3/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |