R E S O L U Ç Ã O  N°  068/2007-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 19/3/2007.

 

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Prorroga licença sem vencimentos do servidor docente Erivaldo Ribeiro dos Santos.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 82 a 84 do processo nº 2.257/2002;

considerando o disposto nas Resoluções nos 005/2006-CAD e 274/2006-CAD;

considerando o disposto no Artigo 240 da Lei nº 6.174/70 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica prorrogada a licença sem vencimentos do servidor docente Erivaldo Ribeiro dos Santos, lotado no Departamento de Direito Público, para o período de 09/01/2007 a 08/01/2008.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 8 de março de 2007.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/3/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)