R E S O L U Ç Ã O N°
068/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 19/3/2007. Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Prorroga licença sem vencimentos do servidor docente Erivaldo
Ribeiro dos Santos. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nos
005/2006-CAD e 274/2006-CAD;
considerando o disposto no Artigo 240 da Lei nº 6.174/70 –
Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogada a licença sem vencimentos do servidor docente Erivaldo Ribeiro dos
Santos, lotado no Departamento de Direito Público, para o período de
09/01/2007 a 08/01/2008.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de março de
2007.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/3/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |