R E S O L U Ç Ã O    073/2007-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 13/9/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Prover parcialmente o recurso interposto por Geraldo Martins de Souza contra decisão do PCE.

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 5.063/2007;

considerando o disposto nos Artigos 15, 16 e 32 da Resolução no 073/2003-CEP;

considerando o disposto nos Artigos 21, 23 e 43 da Resolução no 015/2007-CEP;

considerando o disposto no Artigo 17 da Resolução nº 221/2002-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 044/2007-CPG,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Prover parcialmente o recurso interposto por Geraldo Martins de Souza, contra decisão do Programa de Pós-Graduação em Ciências Econômicas (PCE), devendo considerar como créditos a serem aproveitados, apenas aqueles relativos às disciplinas de Teoria Macroeconômica, cursada com conceito B e Economia Política do Trabalho, cursada com conceito A.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de agosto de 2007.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 20/9/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)