R
E S O L U Ç Ã O Nº 073/2007-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 13/9/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Prover
parcialmente o recurso interposto por Geraldo Martins de Souza contra decisão
do PCE. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 5.063/2007;
considerando o disposto nos Artigos 15, 16 e 32 da Resolução
no 073/2003-CEP;
considerando o disposto nos Artigos 21, 23 e 43 da Resolução
no 015/2007-CEP;
considerando o disposto no Artigo 17 da Resolução nº 221/2002-CEP;
considerando o disposto no Parecer nº 044/2007-CPG,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover
parcialmente o recurso interposto por Geraldo
Martins de Souza, contra decisão do Programa de Pós-Graduação
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de agosto de 2007.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 20/9/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |