R E S O L U Ç Ã O N°
083/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 19/3/2007. Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
|
Aprova 2º e 3º Termos Aditivos ao Convênio nº 50/04, celebrados
entre a UEM, a SETI e a FADEC. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o Parecer nº 102/2007-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam aprovados os 2º e 3º Termos Aditivos ao Convênio nº 50/04,
celebrados entre esta Instituição, a Secretaria de Estado da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior/Fundo Paraná (SETI-Fundo Paraná) e a Fundação de
Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC), objetivando a prorrogação dos
prazos de vigência do referido convênio, convalidando os atos já praticados.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de março de
2007.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/3/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |