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E S O L U Ç Ã O N° 090/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28/3/2007 . Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Concede licença sem vencimentos ao servidor docente Osvaldo
Yoshio Umeda. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto no Artigo 240 da Lei nº 6.174/70 –
Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná;
considerando o disposto na Resolução nº 274/2006-CAD,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos ao servidor docente Osvaldo Yoshio Umeda, lotado no
Departamento de Educação Física, por 1 ano, no período de 10/04/2007 a
09/04/2008, sem substituição.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de março de
2007.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 4/4/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |