R E S O L U Ç Ã O  N°  092/2007-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28/3/2007.

 

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Prorroga licença sem vencimentos do servidor técnico-administrativo Luthero Renato de Almeida.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 135 a 140 do processo nº 1.442/1986;

considerando o disposto no Artigo 240 da Lei nº 6.174/70 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná;

considerando o disposto na Resolução nº 274/2006-CAD,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica prorrogada a licença sem vencimentos do servidor técnico-administrativo Luthero Renato de Almeida, lotado na Diretoria de Cultura/Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, por 1 ano, no período de 1º/02/2007 a 31/01/2008, sem substituição.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de março de 2007.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 4/4/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)