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E S O L U Ç Ã O N° 111/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 09/04/2007. Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Aprova projeto do Curso de Especialização |
Considerando o conteúdo do processo nº 164/2007;
considerando o disposto nas Resoluções nos
518/96-CAD, 296/97-CAD e 024/2006-CEP;
considerando o Parecer nº 193/2007-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização
·
número de vagas
mínimo: 35 (pagantes)
máximo: 45
·
número de mensalidades: 20
·
valor das mensalidades: R$ 310,00 (cada)
Art. 2º Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta
Instituição e o Instituto de Pesquisas e Estudos Socioeconômicos (IPESE), objetivando a execução do
projeto do curso de especialização citado no Artigo 1º desta resolução.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de março de
2007.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 16/04/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |