R E S O L U Ç Ã O  N°  118/2007-CAD

 

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 09/04/2007.

 

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Concede licença sem vencimentos à servidora Rejane Sartori.

 

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 341 e 342, do processo nº 104/1987 – volume 2;

considerando o disposto no Artigo 240 da Lei nº 6.174/70 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná;

considerando o disposto na Resolução nº 274/2006-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica concedida licença sem vencimentos à servidora técnico-administrativa Rejane Sartori, lotada na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, por 1 ano, no período de 09/05/2007 a 08/05/2008, sem substituição.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 29 de março de 2007.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 16/04/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)