R
E S O L U Ç Ã O N° 121/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 13/4/2007. Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
|
Não aprova a celebração do 3º Termo Aditivo ao Termo de
Convênio, entre a UEM e o Ministério Público do Estado do Paraná. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o Parecer nº 029/2007-PJU;
considerando o disposto nos Artigos 1º e 4º da Resolução nº
71 da Casa Civil do Estado do Paraná;
considerando o disposto na Cláusula Sexta do Termo de
Convênio, aprovado pela Resolução nº 551/2004-CAD,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Não aprova a celebração do 3º Termo
Aditivo ao Termo de Convênio, entre a UEM/Ministério Público do Estado do
Paraná.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de março de
2007.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 20/4/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |