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E S O L U Ç Ã O N° 133/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/5/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova projeto do
Curso de Especialização |
Considerando o conteúdo do processo nº 930/2007;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD, 296/97-CAD e 024/2006-CEP;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprova o projeto
do Curso de Especialização
·
número de vagas
mínimo: 21 (pagantes)
máximo: 34
·
número de mensalidades: 24
·
valor das mensalidades: R$ 150,00 (cada)
·
taxa de inscrição: R$ 30,00
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de abril de
2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/5/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |