R E S O L U Ç Ã O  N°  142/2007-CAD

 

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/5/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Relatório Parcial de Atividades do Projeto de Prestação de Serviços: Atendimento Médico Veterinário Clínico Cirúrgico em Pequenos e Grandes Animais à Comunidade da Região de Umuarama e dá outras providências.

 

 

 

Considerando o conteúdo das fls.63 a 75 do processo nº 2.975/2004;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 588/96-CAD e 538/2004-CAD;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprova o Relatório Parcial de Atividades do Projeto de Prestação de Serviços: Atendimento Médico Veterinário Clínico e Cirúrgico em Pequenos e Grandes Animais à Comunidade da Região de Umuarama, executado pelo Câmpus Regional de Umuarama (CAU), referente ao período de janeiro a dezembro de 2006.

Art. 2º  Aprova a prorrogação do referido projeto, pelo período de 1 ano, a partir de 1º de janeiro de 2007.

Art. 3º  Aprova alterações no projeto de prestação de Serviços, citado no Artigo 1º desta Resolução, conforme seguem:

I – exclusão do servidor técnico-administrativo Max Emerson Rickli, a partir de 29 de janeiro de 2007;

II – exclusão da servidora técnico-administrativa Rita de Cássia Menchon Tramontini, a partir de 14 de fevereiro de 2007;

III – inclusão dos servidores docentes Fabrício Singaretti de Oliveira, Juliana Galhardo, Antonio Campanha Martines, Max Gimenes Ribeiro, Sheila Rezler Wosiacki e Flávio Shigeru Josima, a partir de 1º de janeiro de 2007;

IV – substituição da coordenadora, servidora técnico-administrativa Rita de Cássia Menchon Tramontini, pela servidora docente Rejane Machado Cardozo, a partir de 17 de fevereiro de 2007.

 

.../

/...Res. 142/2007-CAD                                                                                                     fls. 2

 

 

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de abril de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/5/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)