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E S O L U Ç Ã O N° 142/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/5/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Relatório
Parcial de Atividades do Projeto de Prestação de Serviços: Atendimento Médico
Veterinário Clínico Cirúrgico em Pequenos e Grandes Animais à Comunidade da
Região de Umuarama e dá outras providências. |
Considerando o conteúdo das fls.63 a 75 do processo nº 2.975/2004;
considerando
o disposto nas Resoluções nºs 588/96-CAD e 538/2004-CAD;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprova o Relatório
Parcial de Atividades do Projeto de Prestação de Serviços: Atendimento Médico
Veterinário Clínico e Cirúrgico em Pequenos e Grandes Animais à Comunidade da
Região de Umuarama,
executado pelo Câmpus Regional de Umuarama (CAU), referente ao período de
janeiro a dezembro de 2006.
Art. 2º Aprova a prorrogação do referido projeto, pelo período de 1
ano, a partir de 1º de janeiro de 2007.
Art. 3º Aprova alterações no projeto de prestação de Serviços,
citado no Artigo 1º desta Resolução, conforme seguem:
I – exclusão do servidor técnico-administrativo Max Emerson Rickli, a partir de 29 de
janeiro de 2007;
II – exclusão da servidora técnico-administrativa Rita de Cássia Menchon Tramontini, a
partir de 14 de fevereiro de 2007;
III – inclusão dos servidores docentes Fabrício Singaretti de Oliveira, Juliana Galhardo, Antonio
Campanha Martines, Max Gimenes
Ribeiro, Sheila Rezler Wosiacki
e Flávio Shigeru Josima, a partir de
1º de janeiro de 2007;
IV – substituição da coordenadora, servidora
técnico-administrativa Rita de Cássia
Menchon Tramontini, pela servidora docente Rejane Machado Cardozo, a partir de 17 de fevereiro de 2007.
.../
/...Res. 142/2007-CAD fls.
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Art. 4º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de abril de
2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/5/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |