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E S O L U Ç Ã O N° 144/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/5/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Termo de
Cooperação, a ser celebrado entre a UEM o Município de Maringá e outros. |
Considerando o conteúdo do processo nº 3.411/2006;
Considerando
o Parecer nº 1.751/2006-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprova o Termo
de Cooperação, a ser
celebrado entre esta Instituição, o Município de Maringá, o Instituto
Tecnópole Maringá (ITM), o Conselho de Desenvolvimento Econômico de
Maringá (CODEM), o Centro Ensino Superior de Maringá (CESUMAR), o Centro
de Ensino Nobel SS Ltda., a Federação das Indústrias do Estado do Paraná
(FIEP), o Instituto para o Desenvolvimento Regional (IDR), o Instituto
de Tecnologia do Paraná (TECPAR), a Cooperativa dos Cafeicultores e
Agropecuaristas de Maringá (COCAMAR), a Fundação Tecnópole de Maringá
(FTM), o SICOOB Metropolitano: Cooperativa de Poupança e Crédito dos
Pequenos Empresários e Micro-Empreendedores da Região de Maringá (SICOOB),
o Serviço de Apoio à Pequena Empresa do Paraná (SEBRAE-PR), a Incubadora
Tecnológica de Maringá, o Instituto Paraná de Desenvolvimento (IPD),
o SICREDI de Maringá (SICREDI) e a Usina Santa Terezinha, objetivando
a ampla cooperação entre os signatários, visando a elaboração de estudos, o
planejamento, a governança e a implantação do projeto do Parque Tecnológico de
Maringá, TECNOPARQ, em conformidade com as diretrizes, estratégias, objetivos e
metas, estabelecidos pela estrutura de Governança de Projeto constituída pelo
Instituto Tecnópole Maringá.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de abril de
2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/5/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |