R E S O L U Ç Ã O  N°  144/2007-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/5/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo de Cooperação, a ser celebrado entre a UEM o Município de Maringá e outros.

 

Considerando o conteúdo do processo nº 3.411/2006;

Considerando o Parecer nº 1.751/2006-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Aprova o Termo de Cooperação, a ser celebrado entre esta Instituição, o Município de Maringá, o Instituto Tecnópole Maringá (ITM), o Conselho de Desenvolvimento Econômico de Maringá (CODEM), o Centro Ensino Superior de Maringá (CESUMAR), o Centro de Ensino Nobel SS Ltda., a Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP), o Instituto para o Desenvolvimento Regional (IDR), o Instituto de Tecnologia do Paraná (TECPAR), a Cooperativa dos Cafeicultores e Agropecuaristas de Maringá (COCAMAR), a Fundação Tecnópole de Maringá (FTM), o SICOOB Metropolitano: Cooperativa de Poupança e Crédito dos Pequenos Empresários e Micro-Empreendedores da Região de Maringá (SICOOB), o Serviço de Apoio à Pequena Empresa do Paraná (SEBRAE-PR), a Incubadora Tecnológica de Maringá, o Instituto Paraná de Desenvolvimento (IPD), o SICREDI de Maringá (SICREDI) e a Usina Santa Terezinha, objetivando a ampla cooperação entre os signatários, visando a elaboração de estudos, o planejamento, a governança e a implantação do projeto do Parque Tecnológico de Maringá, TECNOPARQ, em conformidade com as diretrizes, estratégias, objetivos e metas, estabelecidos pela estrutura de Governança de Projeto constituída pelo Instituto Tecnópole Maringá.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de abril de 2007.

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/5/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)