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E S O L U Ç Ã O N° 147/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/5/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Termo
Aditivo II ao Termo de Convênio nº |
Considerando o conteúdo das fls.856 a 865 do processo nº 3.778/2004
– volume 3;
considerando
o Parecer nº 203/2007-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprova o Termo Aditivo II ao
Termo de Convênio nº
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de abril de
2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/5/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |