R E S O L U Ç Ã O  N°  147/2007-CAD

 

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/5/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo Aditivo II ao Termo de Convênio nº 181, a ser celebrado entre a UEM e a SEAP.

 

 

 

Considerando o conteúdo das fls.856 a 865 do processo nº 3.778/2004 – volume 3;

considerando o Parecer nº 203/2007-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprova o Termo Aditivo II ao Termo de Convênio nº 181, a ser celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (SEAP), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de abril de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/5/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)