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E S O L U Ç Ã O N° 149/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/5/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar projeto do
Curso de Especialização |
Considerando o conteúdo do processo nº 3.469/2006;
considerando o disposto nas
Resoluções nos 518/96-CAD, 296/97-CAD e 024/2006-CEP;
considerando o Parecer nº 126/2007-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o projeto do Curso de Especialização
·
número de vagas
mínimo: 20 (pagantes)
máximo: 35
·
número de mensalidades: 16
·
valor das mensalidades: R$ 180,00 (cada)
·
taxa de inscrição: R$ 50,00
Art. 2º Aprovar o Termo de
Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento Científico (FADEC), objetivando a execução do projeto do curso
de especialização citado no Artigo 1º desta resolução, convalidando os atos já
praticados.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de abril de
2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/5/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |