R E S O L U Ç Ã O  N°  150-A/2007-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/5/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Prorrogar a disposição funcional do servidor técnico-administrativo José Emerson Nakamura Brandão e dá outras providências.

 

Considerando o conteúdo do Sistema Integrado de Documentos nº 9.380.886-0;

considerando o disposto nas Resoluções nos 529/2004-CAD e 023/2005-CAD;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/70 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná;

considerando a Resolução nº 71 de 26/12/2006, do chefe da Casa Civil do Estado do Paraná;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Prorrogar a disposição funcional do servidor técnico-administrativo José Emerson Nakamura Brandão, lotado no Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM), para a Secretaria de Estado da Saúde (SESA), até 31/12/2007.

Art. 2º  Que o processo seja encaminhado à Secretaria de Estado da Saúde (SESA), para atendimento à Resolução nº 71 de 26/12/2006 do chefe da Casa Civil do Estado do Paraná.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 26 de abril de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/5/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)