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E S O L U Ç Ã O N° 153/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/5/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar Cessão de
Imóvel, em caráter definitivo, para a UEM. |
Considerando o conteúdo do Sistema Integrado de Documentos nº 8.884.378-9;
considerando que o referido imóvel
integrará de forma definitiva o patrimônio da UEM;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a Cessão de Imóvel,
em caráter definitivo, para a Universidade Estadual de Maringá, pertencente ao
patrimônio do Estado do Paraná, constituído pela data de terras nº 18, quadra
66, com área de
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de abril de
2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/5/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |