R E S O L U Ç Ã O  N°  153/2007-CAD

 

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/5/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar Cessão de Imóvel, em caráter definitivo, para a UEM.

 

 

 

Considerando o conteúdo do Sistema Integrado de Documentos nº 8.884.378-9;

considerando que o referido imóvel integrará de forma definitiva o patrimônio da UEM;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar a Cessão de Imóvel, em caráter definitivo, para a Universidade Estadual de Maringá, pertencente ao patrimônio do Estado do Paraná, constituído pela data de terras nº 18, quadra 66, com área de 630,00 m2, Zona 7, nesta cidade de Maringá.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 26 de abril de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/5/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)