R E S O L U Ç Ã O  N°  154/2007-CAD

 

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/5/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Relatório Parcial de Atividades do Projeto de Prestação de Serviços: Serviços de Normalização Bibliográfica e Catalogação na Publicação do Sistema de Bibliotecas e dar outras providências.

 

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 42 a 47 do processo nº 1.751/2005;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 588/96-CAD e 377/2005-CAD;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Aprovar o Relatório Parcial de Atividades do Projeto de Prestação de Serviços: Serviços de Normalização Bibliográfica e Catalogação na Publicação do Sistema de Bibliotecas, executado pela Biblioteca Central (BCE), referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2006.

Art. 2º Aprovar alterações no projeto de prestação de serviços, citado no Artigo 1º desta Resolução, conforme seguem:

I – exclusão das servidoras Eliane Maria da Silva Jovanovich e Enidelci Aparecida Zacchia Pereira, a partir de 1º de março de 2006;

II – inclusão das servidoras Ivone Bello, com carga horária de 288 horas; Sandradi de Oliveira Inami, com carga horária de 288 horas; Carmen Torresan, com carga horária de 480 horas e Elaine Cristina Soares Lira, com carga horária de 480 horas, a partir de 1º de março de 2007;

III – alteração da carga horária de Edílson Damásio, para 288 horas;

IV – exclusão da coordenadora do projeto, servidora Ana Maria Marquezini Alvarenga, a partir de 1º de abril de 2007;

V – inclusão da servidora Ana Estela Codato Silva, como coordenadora do projeto, a partir de 1º de abril de 2007.

 

.../

 

/... Res. 154/2007-CAD

fls. 02

 

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 26 de abril de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/5/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)