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E S O L U Ç Ã O N° 154/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/5/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o Relatório
Parcial de Atividades do Projeto de Prestação de Serviços: Serviços de
Normalização Bibliográfica e Catalogação na Publicação do Sistema de
Bibliotecas e dar outras providências. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto nas Resoluções nºs 588/96-CAD e 377/2005-CAD;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Relatório Parcial de Atividades do Projeto de
Prestação de Serviços: Serviços de Normalização Bibliográfica e Catalogação na
Publicação do Sistema de Bibliotecas, executado pela Biblioteca Central
(BCE), referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2006.
Art. 2º Aprovar alterações no projeto de prestação de serviços, citado no Artigo
1º desta Resolução, conforme seguem:
I – exclusão das servidoras Eliane
Maria da Silva Jovanovich e Enidelci Aparecida Zacchia Pereira, a partir
de 1º de março de 2006;
II – inclusão das servidoras Ivone
Bello, com carga horária de 288 horas; Sandradi de Oliveira Inami,
com carga horária de 288 horas; Carmen Torresan, com carga horária de
480 horas e Elaine Cristina Soares Lira, com carga horária de 480 horas,
a partir de 1º de março de 2007;
III – alteração da carga horária
de Edílson Damásio, para 288 horas;
IV – exclusão da coordenadora do
projeto, servidora Ana Maria Marquezini Alvarenga, a partir de 1º de
abril de 2007;
V – inclusão da servidora Ana Estela
Codato Silva, como coordenadora do projeto, a partir de 1º de abril de
2007.
.../
/... Res. 154/2007-CAD |
fls. 02 |
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de abril de
2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/5/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |