R E S O L U Ç Ã O  N°  160/2007-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/5/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Prover à solicitação de Anamaria Malachini Miotto Farah.

 

 

Considerando o conteúdo do protocolizado nº 4.658/2007;

considerando o disposto na Resolução nº 027/97-COU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Prover à solicitação de Anamaria Malachini Miotto Farah, concedendo-lhe o prazo de 5 dias úteis, para pedido de reconsideração, a partir da publicação do edital junto ao Departamento de Engenharia Civil (DEC), referente ao Edital nº 04/2007-PRH.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 26 de abril de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/5/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)