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E S O L U Ç Ã O N° 160/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/5/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Prover à
solicitação de Anamaria Malachini Miotto Farah. |
Considerando o conteúdo do protocolizado nº 4.658/2007;
considerando o disposto na
Resolução nº 027/97-COU;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover à
solicitação de Anamaria Malachini Miotto Farah, concedendo-lhe o prazo de 5 dias úteis, para pedido de
reconsideração, a partir da publicação do edital junto ao Departamento de
Engenharia Civil (DEC), referente ao Edital nº 04/2007-PRH.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de abril de
2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/5/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |