R E S O L U Ç Ã O  N°  169/2007-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15/5/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Relatório Final do Curso de Especialização em Direito Ambiental.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 344 a 451 do processo nº 695/2004 – volume 2;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 518/96-CAD, 296/97-CAD e 098/2003-CEP;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o Relatório Final do Curso de Especialização em Direito Ambiental, executado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito (PPD), no que se refere ao seu aspecto financeiro.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 3 de maio de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22/5/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)