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E S O L U Ç Ã O N° 172/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15/5/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o 5º
Apostilamento ao Convênio nº 196/2005, celebrado entre a UEM e o MEC/SESu. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 5º Apostilamento ao Convênio nº
196/2005, celebrado entre esta Instituição e o Ministério da Educação
(MEC), por intermédio da Secretaria da Educação Superior (SESu), objetivando a
prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 30 de abril de 2007.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de maio de 2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 22/5/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |