R E S O L U Ç Ã O  N°  172/2007-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15/5/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o 5º Apostilamento ao Convênio nº 196/2005, celebrado entre a UEM e o MEC/SESu.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 89 a 94 do processo nº 3.732/2005;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o 5º Apostilamento ao Convênio nº 196/2005, celebrado entre esta Instituição e o Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria da Educação Superior (SESu), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 30 de abril de 2007.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 3 de maio de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22/5/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)