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E S O L U Ç Ã O N° 173/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 8/5/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o Termo de
Emenda nº 01/2007 ao Contrato de Honorários, a ser celebrado entre a UEM e a
UNESCO. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o Parecer nº 309/2007-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Emenda nº
01/2007 ao Contrato de Honorários, a ser celebrado entre esta Instituição e a Organização das Nações Unidas
para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), objetivando a prorrogação do
prazo de vigência do referido contrato, até 31/12/2007.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de maio de
2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 16/5/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |