R E S O L U Ç Ã O  N°  173/2007-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 8/5/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Termo de Emenda nº 01/2007 ao Contrato de Honorários, a ser celebrado entre a UEM e a UNESCO.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 200 a 210 do processo nº 2.561/2005;

considerando o Parecer nº 309/2007-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o Termo de Emenda nº 01/2007 ao Contrato de Honorários, a ser celebrado entre esta Instituição e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido contrato, até 31/12/2007.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 3 de maio de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 16/5/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)