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E S O L U Ç Ã O N° 181/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 8/5/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o Contrato
de Prestação de Serviços, a ser celebrado entre a UEM e a empresa Alfazema
Farmácia de Manipulação Ltda. |
Considerando o conteúdo do processo nº 798/2007;
considerando o Parecer nº
245/2007-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Contrato de Prestação
de Serviços, a ser
celebrado entre esta Instituição e a empresa Alfazema Farmácia de Manipulação
Ltda, objetivando a realização de análises físico-químicas de água clorada,
água purificada, água deionizada e análises de bactérias heterotróficas de água
purificada ou clorada e análises de coliforme de água purificada ou clorada.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de maio de
2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 16/5/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |