R E S O L U Ç Ã O  N°  185/2007-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/5/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Dar provimento ao recurso interposto por Elaine Aparecida Merenda, contra decisão do DEC.

 

 

Considerando o conteúdo do protocolizado nº 5.123/2007;

considerando o disposto no Artigo 8º da Resolução nº 027/97-COU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Dar provimento ao recurso interposto por Elaine Aparecida Merenda, contra decisão do Departamento de Engenharia Civil (DEC), homologando sua inscrição no Concurso Público para Professor Não-Titular do DEC, na área de Tecnologia da Construção Civil, aberta pelo Edital nº 04/2007-PRH.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 9 de maio de 2007.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/5/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)