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E S O L U Ç Ã O N° 186/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/5/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Dar provimento ao
recurso interposto por Ely Mitie Massuda, contra decisão do DCO. |
Considerando o conteúdo do protocolizado nº 5.103/2007;
considerando
o disposto no Artigo 8º da Resolução nº 027/97-COU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Dar provimento ao recurso interposto por Ely
Mitie Massuda, contra decisão do Departamento de Economia (DCO),
homologando sua inscrição no Concurso Público para Professor Não-Titular do DCO,
na área de Teoria Econômica, aberta pelo Edital nº 04/2007-PRH.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de maio de
2007.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/5/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |