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E S O L U Ç Ã O N° 195/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/6/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o projeto
do Curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho – turma 9 e
o Termo de Convênio nº 002/2007, celebrado entre a UEM e o ITCA. |
Considerando o conteúdo do processo nº 771/2007;
considerando o disposto nas
Resoluções nos 518/96-CAD, 296/97-CAD e
024/2006-CEP;
considerando o Parecer nº 397/2007-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o projeto do Curso de Especialização em
Engenharia de Segurança do Trabalho – turma 9, proposto pelo Departamento
de Engenharia Civil, no que se refere ao seu aspecto orçamentário, conforme
segue:
·
número de vagas
mínimo: 40 (pagantes) + 3 bolsas
máximo: 50
·
número de mensalidades: 18
·
valor das mensalidades: R$ 320,00 (cada)
Art. 2º Aprovar o Termo de Convênio nº
002/2007, celebrado
entre esta Instituição e o Instituto de Tecnologia e Ciência Ambiental (ITCA),
objetivando a execução do curso de especialização citado no Artigo 1º desta
resolução.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de maio de
2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/6/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |