R
E S O L U Ç Ã O N° 196/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 31/5/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprovar o projeto
do Curso de Especialização em Educação a Distância e o Termo de Convênio nº
011/2007, celebrado entre a UEM e a FADEC. |
Considerando o conteúdo do processo nº 3.509/2006;
considerando o disposto nas
Resoluções nos 518/96-CAD, 296/97-CAD e
133/2005-CEP;
considerando o Parecer nº 400/2007-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o projeto do Curso de Especialização em Educação a
Distância, proposto pelo Departamento de Fundamentos da Educação (DFE), no
que se refere ao seu aspecto orçamentário, como segue:
·
número de vagas
mínimo: 25 (pagantes) e 3 bolsas
máximo: 150
·
número de mensalidades: 18
·
valor das mensalidades: R$ 120,00 (cada)
·
taxa de inscrição: R$ 60,00
Art. 2º Aprovar o Termo de
Convênio nº 011/2007, celebrado entre esta Instituição e a Fundação de
Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC), objetivando a execução do projeto
do curso de especialização citado no Artigo 1º desta resolução, convalidando os
atos já praticados.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de maio de
2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 8/6/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |