R E S O L U Ç Ã O  N°  196/2007-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 31/5/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o projeto do Curso de Especialização em Educação a Distância e o Termo de Convênio nº 011/2007, celebrado entre a UEM e a FADEC.

 

Considerando o conteúdo do processo nº 3.509/2006;

considerando o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD, 296/97-CAD e 133/2005-CEP;

considerando o Parecer nº 400/2007-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Aprovar o projeto do Curso de Especialização em Educação a Distância, proposto pelo Departamento de Fundamentos da Educação (DFE), no que se refere ao seu aspecto orçamentário, como segue:

·        número de vagas

mínimo: 25 (pagantes) e 3 bolsas

máximo: 150

·        número de mensalidades: 18

·        valor das mensalidades: R$ 120,00 (cada)

·        taxa de inscrição: R$ 60,00

Art. 2º  Aprovar o Termo de Convênio nº 011/2007, celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC), objetivando a execução do projeto do curso de especialização citado no Artigo 1º desta resolução, convalidando os atos já praticados.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de maio de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8/6/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)