R
E S O L U Ç Ã O N° 199/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29/5/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprovar o Termo de
Convênio, a ser celebrado entre a UEM e o CIEE/PR. |
Considerando o conteúdo do processo nº 3.412/2006;
considerando
o Parecer nº 1.640/2006-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar
o Termo de Convênio, a ser
celebrado entre esta Instituição e o Centro de Integração Empresa-Escola do
Paraná (CIEE/PR), objetivando o desenvolvimento e a execução conjunta de
atividades para a colocação de alunos da UEM em vagas de Estágio Curricular Supervisionado
com carga horária obrigatória ou excedente proposta de forma voluntária, cadastradas
pelo CIEE/PR, nos termos da Lei nº 6.494/77, regulamentada pelo Decreto nº
87.497/82, combinados com as disposições da Lei nº 9.394/96.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de maio de
2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 5/6/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |