R E S O L U Ç Ã O  N°  199/2007-CAD

 

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29/5/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Termo de Convênio, a ser celebrado entre a UEM e o CIEE/PR.

 

 

Considerando o conteúdo do processo nº 3.412/2006;

considerando o Parecer nº 1.640/2006-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e o Centro de Integração Empresa-Escola do Paraná (CIEE/PR), objetivando o desenvolvimento e a execução conjunta de atividades para a colocação de alunos da UEM em vagas de Estágio Curricular Supervisionado com carga horária obrigatória ou excedente proposta de forma voluntária, cadastradas pelo CIEE/PR, nos termos da Lei nº 6.494/77, regulamentada pelo Decreto nº 87.497/82, combinados com as disposições da Lei nº 9.394/96.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de maio de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 5/6/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)