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E S O L U Ç Ã O N° 201/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/6/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o Termo de
Convênio, celebrado entre a UEM e a ADEAM. |
Considerando o conteúdo do processo nº 1.083/2005;
considerando o Parecer nº 362/2007-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio, celebrado entre esta Instituição e a Associação
Brasileira de Defesa Ambiental (ADEAM), visando à execução conjunta do Projeto
do Parque do Ingá em Revista, objetivando o desenvolvimento de atividades de
educação ambiental entre os visitantes do Parque do Ingá, a promoção de
atitudes críticas e reflexivas sobre a preservação ambiental e a qualificação e
formação de educadores ambientais.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de maio de
2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 12/6/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |