R E S O L U Ç Ã O  N°  211/2007-CAD

 

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 31/5/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Negar provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 186/2007-CAD, interposto pelo DCO.

 

Considerando o conteúdo do protocolizado nº 6.785/2007;

considerando o disposto na Resolução no 186/2007-CAD;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Negar provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 186/2007-CAD, interposto pelo Departamento de Economia (DCO), mantendo-se a decisão contida na referida resolução, que homologou a inscrição de Ely Mitie Massuda no Concurso Público para Professor Não-Titular do DCO.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de maio de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8/6/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)