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E S O L U Ç Ã O N° 211/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 31/5/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Negar provimento ao
pedido de reconsideração da Resolução nº 186/2007-CAD, interposto pelo DCO. |
Considerando o conteúdo do protocolizado nº 6.785/2007;
considerando o disposto na Resolução
no 186/2007-CAD;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração da
Resolução nº 186/2007-CAD, interposto pelo Departamento
de Economia (DCO), mantendo-se a decisão contida na referida resolução, que homologou
a inscrição de Ely Mitie Massuda no Concurso Público para Professor Não-Titular
do DCO.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de maio de
2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 8/6/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |