R E S O L U Ç Ã O  N°  218/2007-CAD

 

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 31/5/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar a distribuição de saldo remanescente do Termo de Convênio nº 001/2002, celebrado entre a UEM e a FUNAR.

 

Considerando o conteúdo das fls. 253 a 257 do processo nº 780/2002;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 697/2002-CAD e 015/2007-CAD;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Aprovar a distribuição do saldo remanescente do Termo de Convênio nº 001/2002, celebrado entre esta Instituição e a Fundação do Arenito (FUNAR), referente à execução conjunta do projeto denominado Curso de Licenciatura Plena para Formação de Professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, na modalidade de Educação a Distância, no valor de R$ 71.368,32, devendo ser repassado na proporção de 50%, equivalente a R$ 35.684,16, para o Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCH), para investimentos na complementação da construção do Bloco I-12 e 50% equivalente a R$35.684,16, para o Câmpus Regional do Arenito.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de maio de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8/6/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)