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E S O L U Ç Ã O N° 218/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 31/5/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar a
distribuição de saldo remanescente do Termo de Convênio nº 001/2002,
celebrado entre a UEM e a FUNAR. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto nas Resoluções nºs 697/2002-CAD e 015/2007-CAD;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a distribuição do saldo remanescente do
Termo de Convênio nº 001/2002, celebrado entre esta Instituição e a Fundação
do Arenito (FUNAR), referente à execução conjunta do projeto denominado Curso
de Licenciatura Plena para Formação de Professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental,
na modalidade de Educação a Distância, no valor de R$ 71.368,32, devendo ser
repassado na proporção de 50%, equivalente a R$ 35.684,16, para o Centro de
Ciências Humanas, Letras e Artes (CCH), para investimentos na complementação da
construção do Bloco I-12 e 50% equivalente a R$35.684,16, para o Câmpus
Regional do Arenito.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de maio de
2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 8/6/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |