R E S O L U Ç Ã O  N°  221/2007-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 13/6/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o projeto do Curso de Especialização em História e Sociedade – turma VII e o Termo de Convênio nº 013/2007, celebrado entre a UEM e a FADEC.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 182/2007;

considerando o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD, 296/97-CAD e 024/2006-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 410/2007-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o projeto do Curso de Especialização em História e Sociedade – turma VII, proposto pelo Departamento de História, no que se refere ao seu aspecto orçamentário, conforme segue:

·        número de vagas

mínimo: 26 (pagantes) + 3 bolsas

máximo: 50

·        número de mensalidades: 15

·        valor das mensalidades: R$ 120,00 (cada)

Art. 2º  Aprovar o Termo de Convênio nº 013/2007, celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC), objetivando a execução do curso de especialização citado no Artigo 1º desta resolução, convalidando os atos já praticados.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de maio de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 20/6/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)