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E S O L U Ç Ã O N° 221/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 13/6/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o projeto
do Curso de Especialização em História e Sociedade – turma VII e o Termo de
Convênio nº 013/2007, celebrado entre a UEM e a FADEC. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 182/2007;
considerando o disposto nas
Resoluções nos 518/96-CAD, 296/97-CAD e
024/2006-CEP;
considerando o disposto no Parecer
nº 410/2007-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o projeto do Curso de Especialização em História
e Sociedade – turma VII, proposto pelo Departamento de História, no que se
refere ao seu aspecto orçamentário, conforme segue:
·
número de vagas
mínimo: 26 (pagantes) + 3 bolsas
máximo: 50
·
número de mensalidades: 15
·
valor das mensalidades: R$ 120,00 (cada)
Art. 2º Aprovar o Termo de Convênio nº
013/2007, celebrado
entre esta Instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico
(FADEC), objetivando a execução do curso de especialização citado no Artigo 1º
desta resolução, convalidando os atos já praticados.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de maio de
2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 20/6/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |