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E S O L U Ç Ã O N° 227/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1/6/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o 1º Termo
Aditivo ao Convênio 48.A/04, celebrado entre a SETI-Fundo Paraná, a FADEC, a
UEM e a STEVMAX. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto na Resolução nº 521/2005-CAD;
considerando o disposto no Parecer
nº 430/2007-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 1º
Termo Aditivo ao Convênio 48.A/04, celebrado entre a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior/Unidade Gestora do Fundo Paraná (SETI/Fundo Paraná), a Fundação de
Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC), tendo como intervenientes a Universidade
Estadual de Maringá (UEM) e a STEVMAX Edulcorantes Naturais (STEVMAX),
objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até
22/12/2007, condicionada à apresentação do novo Plano de Trabalho.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de maio de
2007.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/6/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |