R E S O L U Ç Ã O  N° 230/2007-CAD

 

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 31/5/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Negar provimento ao recurso interposto pelas servidoras técnico-administrativas lotadas na CRE, contra decisão do reitor.

 

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 96 a 116 do Processo nº 815/1995, 126 a 146 do Processo nº 916/1988, 152 a 172 do Processo nº 1.067/1997, 229 a 249 do Processo nº 1.112/1994, 109 a 129 do Processo nº 334/1997, 73 a 93 do Processo nº 1.607/2001, 160 a 180 do Processo nº 1.551/1996, 106 a 126 do Processo nº 811/1995, 165 a 185 do Processo nº 1.708/1986, 58 a 78 do Processo nº 408/1999, 103 a 123 do Processo nº 263/1995, 129 a 149 do Processo nº 1.145/1992, 56 a 76 do Processo nº 789/2002, 98 a 118 do Processo nº 686/1996 e 117 a 137 do Processo nº 1.572/1996;

considerando que está em fase de elaboração o regulamento do Processo Seletivo de Promoção;

considerando que além da realização do Processo Seletivo de Promoção faz-se necessária a existência de vagas na Classe I;

considerando que a Classe I já está com seu quadro completo;

considerando o Ofício nº 179/2007-GRE, encaminhado à Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná, solicitando a ampliação do número de vagas para a Classe I, destinadas à Divisão de Creche,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Negar provimento ao recurso interposto pelas servidoras técnico-administrativas Angela Cristina Costa, Aparecida de Fátima Lopes Brito, Cristina Brandel Bosio, Eliete Matos de Jesus Bulcão, Elis Milena Veiga Moreira de Azevedo, Fabrícia de Cássia Grou de Paula, Iracema Capelli Stem Menocci, Luciani Alves Lucas da Silva, Lucy Rainha Kruli, Marilda Thiago de Santana, Nancy Rainha, Neuza Batista dos Santos, Simone de Campos Gravena, Teresa de Jesus Peres Ramos Ferreira e Vera Batista Martins dos Santos, lotadas na Divisão de Creche/Diretoria de Assuntos Comunitários (CRE/DCT), contra decisão do reitor, de enquadramento na função de Pedagoga, na Classe I.

 

 

.../


 

/...Res. 230/2007-CAD                                                                                                     fls. 2

 

 

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de maio de 2007.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8/6/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)