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E S O L U Ç Ã O N° 230/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 31/5/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Negar provimento ao
recurso interposto pelas servidoras técnico-administrativas lotadas na CRE,
contra decisão do reitor. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando que está em fase de
elaboração o regulamento do Processo Seletivo de Promoção;
considerando que além da
realização do Processo Seletivo de Promoção faz-se necessária a existência de
vagas na Classe I;
considerando que a Classe I já
está com seu quadro completo;
considerando o Ofício nº
179/2007-GRE, encaminhado à Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e
Ensino Superior do Paraná, solicitando a ampliação do número de vagas para a
Classe I, destinadas à Divisão de Creche,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pelas
servidoras técnico-administrativas Angela
Cristina Costa, Aparecida de Fátima Lopes Brito, Cristina Brandel
Bosio, Eliete Matos de Jesus Bulcão, Elis Milena Veiga Moreira de
Azevedo, Fabrícia de Cássia Grou de Paula, Iracema Capelli Stem
Menocci, Luciani Alves Lucas da Silva, Lucy Rainha Kruli, Marilda
Thiago de Santana, Nancy Rainha, Neuza Batista dos Santos, Simone
de Campos Gravena, Teresa de Jesus Peres Ramos Ferreira e Vera
Batista Martins dos Santos, lotadas na Divisão de Creche/Diretoria de
Assuntos Comunitários (CRE/DCT), contra decisão do reitor, de enquadramento na
função de Pedagoga, na Classe I.
.../
/...Res. 230/2007-CAD fls.
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Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de maio de
2007.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 8/6/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |