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E S O L U Ç Ã O N° 232/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 8/6/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Prorrogar
a disposição funcional do servidor docente Marcos Roberto Vasconcelos. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nos 416/2003-CAD, 084/2004-CAD, 180/2005-CAD e 081/2006-CAD;
considerando
o disposto na Lei Estadual nº 6.174/70 – Estatuto dos Funcionários Públicos do
Estado do Paraná;
considerando
o disposto na Resolução nº 71, de 26/12/2006, do chefe da Casa Civil do Estado
do Paraná;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prorrogar a disposição funcional do servidor
docente Marcos
Roberto Vasconcelos, lotado no Departamento de Economia
(DCO), junto à Caixa Econômica Federal (CEF), sem ônus para a Universidade
Estadual de Maringá, no período de 1º/1/2007 a 6/8/2007.
Art. 2º Que o processo seja encaminhado a CEF, para atendimento à
Resolução nº 71, de 26/12/2006, do chefe da Casa Civil do Estado do Paraná.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de maio de
2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 15/6/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |