R E S O L U Ç Ã O  N°  232/2007-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 8/6/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Prorrogar a disposição funcional do servidor docente Marcos Roberto Vasconcelos.

 

Considerando o conteúdo das fls. 183 a 190 do Processo nº 621/1998 e do Sistema Integrado de Documentos nº 9.421.727-0;

considerando o disposto nas Resoluções nos 416/2003-CAD, 084/2004-CAD, 180/2005-CAD e 081/2006-CAD;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/70 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná;

considerando o disposto na Resolução nº 71, de 26/12/2006, do chefe da Casa Civil do Estado do Paraná;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Prorrogar a disposição funcional do servidor docente Marcos Roberto Vasconcelos, lotado no Departamento de Economia (DCO), junto à Caixa Econômica Federal (CEF), sem ônus para a Universidade Estadual de Maringá, no período de 1º/1/2007 a 6/8/2007.

Art. 2º  Que o processo seja encaminhado a CEF, para atendimento à Resolução nº 71, de 26/12/2006, do chefe da Casa Civil do Estado do Paraná.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 31 de maio de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 15/6/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)