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E S O L U Ç Ã O N° 234/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/6/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Negar
provimento ao recurso interposto pelo servidor técnico-administrativo Antonio
Pereira, contra decisão da PRH. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando que o enquadramento dos servidores alcançados
pela Resolução nº 165/85-CAD será exclusivamente salarial, conforme consta no
Artigo 49 da Lei nº 15.050;
considerando
que a Pró-Reitoria de Recursos Humanos e
Assuntos Comunitários (PRH) enviou ofício a Secretaria de Estado da
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) solicitando manifestação acerca de
como aplicar a 3ª etapa, uma vez que o servidor já se encontra enquadrado na
última referência da Classe II;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pelo servidor
técnico-administrativo Antonio Pereira,
lotado na Diretoria de Material e Patrimônio (DMP), contra decisão da PRH, permanecendo
o servidor enquadrado na referência 12, série de classe A, classe II, na função
de técnico-administrativo.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de maio de
2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/6/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |