R E S O L U Ç Ã O  N°  234/2007-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/6/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Negar provimento ao recurso interposto pelo servidor técnico-administrativo Antonio Pereira, contra decisão da PRH.

 

Considerando o conteúdo das fls. 227 a 246 do Processo nº 432/1978;

considerando que o enquadramento dos servidores alcançados pela Resolução nº 165/85-CAD será exclusivamente salarial, conforme consta no Artigo 49 da Lei nº 15.050;

considerando que a Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH) enviou ofício a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) solicitando manifestação acerca de como aplicar a 3ª etapa, uma vez que o servidor já se encontra enquadrado na última referência  da Classe II;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Negar provimento ao recurso interposto pelo servidor técnico-administrativo Antonio Pereira, lotado na Diretoria de Material e Patrimônio (DMP), contra decisão da PRH, permanecendo o servidor enquadrado na referência 12, série de classe A, classe II, na função de técnico-administrativo.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 31 de maio de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/6/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)