R E S O L U Ç Ã O  N°  235/2007-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 13/6/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Prover a solicitação dos servidores técnico-administrativos Abel Chigueira e outros, de retroatividade da progressão funcional e dar outras providências.

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 15.570/2006;

considerando o disposto nas Resoluções nos 008/2005-COU, 009/2005-COU, 010/2005-COU, 024/2005-COU, 293/2002-CAD e 479/2006-CAD;

considerando a manifestação da Divisão de Cargos e Salários (CAS);

considerando a necessidade de se conceder  tratamento isonômico a todos os servidores da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Prover a solicitação dos servidores técnico-administrativos Abel Chigueira, Ancilon Rodrigues de Alencar, Antonio Domingos Canhovatti, Aparecido Gomes da Silva, Avelino Ribeiro Barbosa Junior, Elias Raimundo Pereira, Fabiano Aparecido Pupulin, Givaldo Guimarães, Isaias Fernandes, Jair Tomaz e Silva, Jairson Joaquim dos Santos, Jance Carlos Major, Jobel Belizário Domingos, Joel Antonio de Lima, Jorge Rodrigues, José Aparecido da Silva, José Isnar Guimarães, Luiz Aparecido Rizzo Estercio, Marcos Antonio dos Santos, Osvaldo Olivares Vargas, Sérgio da Silva Mota, Valdir Benedito da Silva e Walter Santim, concedendo aos requerentes a retroatividade da progressão funcional à data da publicação do Decreto Estadual nº 2.435/2000, de 14/8/2000.

Art. 2º Indeferir a solicitação dos servidores técnico-administrativos Ademir Dalbello, Afonso Francisco Suriano, Ailton Maniezo, Aílton Oliveira Corsi, Alcídio Delívio, Álvaro Rubio, Amaury Luciano Pereira, Antonio Candido Abreu, Antonio Martinhon, Antonio Pupulin, Arnaldo Fabrício, Arnaudo Robeley Limeira, Avelino da Corte, Carlos José Dalbem, Claudemir da Cruz Andrade, Cleosnil Dante Boveloni, Davi Luciano da Silva, Delfin Vaz, Derlande Matias da Silva, Dirceu Berto Júnior, Edival Guedes da Silva, Edivan Roberto Parra Mantovani, Edmilson Andrade, Edmilson Galacini, Edson de Oliveira, Edvaldo Rosa da Silva, Engraci Pereira, Eronídio Santos Flores, Estevan Cenerini, Fioravante José Argentino Neto, Flausina Aparecida Cenerini, Francisco Dourado da Silva, Francisco Figueiredo de Lima, Gerson Pereira da Silva,

.../


 

/...Res. 235/2007-CAD                                                                                                   fls. 2

 

Gilberto Semesim, Gilmar dos Anjos de Santana, Guilarde Alves Senegalhe, Hélio Pereira da Silva, João Dalbello Filho, João Luiz de Amorim, João Peres Sanches, João Soares Louzada, Joaquim José de Souza, José Adécio Alves, José Braz Custódio, José da Conceição Pereira, José Ernandes Corrêa Gomes, José Giacomin, José Guidi, José Podadeiro Rodrigues, José Rodrigues Sobrinho, Laudemiro Belizário, Luciano Fernandes da Silva, Luiz Carlos de Oliveira, Mauri Iecker, Miguel Domingues de Oliveira, Milton Roberto Cestaro, Nelson de Oliveira Lopes, Nelson Lopes, Nilson Borges Ribeiro, Osmar Felício dos Reis, Osvaldo Cândido Martins, Osvaldo Mangolin, Oswaldo Moço, Otávio Roberto, Pedro de Marchi, Pedro José da Silva, Pedro Mantovani, Rafael Mortari, Rogério Gomes de Almeida, Sebastião Galvão Vieira, Sebastião Lopes, Valdeci de Oliveira, Valter Gonçalves, Walter Selengrim, Wilson Carlos de Lima e Wilson Novo, referente à retroatividade da progressão funcional.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 31 de maio de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 20/6/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)