R
E S O L U Ç Ã O N° 235/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 13/6/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Prover
a solicitação dos servidores técnico-administrativos Abel Chigueira e outros, de retroatividade da progressão funcional e
dar outras providências. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 15.570/2006;
considerando o disposto nas Resoluções nos
008/2005-COU, 009/2005-COU, 010/2005-COU, 024/2005-COU, 293/2002-CAD e
479/2006-CAD;
considerando a manifestação da Divisão de Cargos e Salários
(CAS);
considerando a necessidade de se conceder tratamento isonômico a todos os servidores da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover a solicitação dos
servidores técnico-administrativos Abel Chigueira, Ancilon Rodrigues de Alencar,
Antonio Domingos Canhovatti, Aparecido Gomes da Silva, Avelino Ribeiro Barbosa Junior, Elias Raimundo Pereira, Fabiano Aparecido Pupulin, Givaldo Guimarães, Isaias Fernandes, Jair Tomaz
e Silva, Jairson Joaquim dos Santos,
Jance Carlos Major, Jobel Belizário Domingos, Joel Antonio de Lima, Jorge Rodrigues, José Aparecido da Silva, José
Isnar Guimarães, Luiz Aparecido
Rizzo Estercio, Marcos Antonio dos
Santos, Osvaldo Olivares Vargas,
Sérgio da Silva Mota, Valdir Benedito da Silva e Walter Santim, concedendo aos
requerentes a retroatividade da progressão funcional à data da publicação do
Decreto Estadual nº 2.435/2000, de 14/8/2000.
Art. 2º Indeferir a solicitação dos servidores
técnico-administrativos Ademir Dalbello, Afonso Francisco Suriano, Ailton
Maniezo, Aílton Oliveira Corsi, Alcídio Delívio, Álvaro Rubio, Amaury Luciano
Pereira, Antonio Candido Abreu, Antonio Martinhon, Antonio Pupulin, Arnaldo
Fabrício, Arnaudo Robeley Limeira,
Avelino da Corte, Carlos José Dalbem, Claudemir da Cruz Andrade, Cleosnil Dante Boveloni, Davi Luciano da Silva, Delfin Vaz, Derlande Matias da Silva, Dirceu
Berto Júnior, Edival Guedes da Silva,
Edivan Roberto Parra Mantovani, Edmilson Andrade, Edmilson Galacini, Edson de
Oliveira, Edvaldo Rosa da Silva,
Engraci Pereira, Eronídio Santos Flores, Estevan Cenerini, Fioravante José Argentino Neto, Flausina Aparecida Cenerini, Francisco
Dourado da Silva, Francisco
Figueiredo de Lima, Gerson Pereira
da Silva,
.../
/...Res. 235/2007-CAD fls. 2
Gilberto Semesim, Gilmar dos Anjos de Santana,
Guilarde Alves Senegalhe, Hélio Pereira da Silva, João Dalbello Filho, João Luiz de Amorim, João Peres Sanches, João Soares Louzada, Joaquim José de Souza, José Adécio Alves, José Braz Custódio, José da
Conceição Pereira, José Ernandes
Corrêa Gomes, José Giacomin, José Guidi, José Podadeiro Rodrigues, José
Rodrigues Sobrinho, Laudemiro
Belizário, Luciano Fernandes da
Silva, Luiz Carlos de Oliveira, Mauri Iecker, Miguel Domingues de Oliveira, Milton
Roberto Cestaro, Nelson de Oliveira
Lopes, Nelson Lopes, Nilson Borges Ribeiro, Osmar Felício dos Reis, Osvaldo Cândido Martins, Osvaldo Mangolin, Oswaldo Moço, Otávio Roberto,
Pedro de Marchi, Pedro José da Silva, Pedro Mantovani, Rafael Mortari, Rogério
Gomes de Almeida, Sebastião Galvão
Vieira, Sebastião Lopes, Valdeci de Oliveira, Valter Gonçalves, Walter Selengrim, Wilson
Carlos de Lima e Wilson Novo, referente
à retroatividade da progressão funcional.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de maio de
2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 20/6/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |