R E S O L U Ç Ã O N°
236/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/6/2007 . Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Autorizar a devolução do valor
da taxa de inscrição do concurso vestibular, nos casos de não-homologação do
processo de inscrição pela CVU. |
Considerando o contido das fls.
considerando o disposto na Resolução
nº 097/2007-CAD, que fixa o valor da taxa de inscrição para o Concurso
Vestibular de Inverno de 2007;
considerando o
disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1º Autorizar a devolução de 95% do valor da taxa de inscrição do concurso vestibular,
nos casos de não-homologação do processo de
inscrição pela Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU), abaixo
especificados, para o próximo concurso vestibular e subseqüentes:
·
pagamento da taxa de inscrição após a data
de vencimento; |
·
falta de documentação obrigatória; |
·
documentação irregular; |
·
postagem da documentação após a data
limite. |
Parágrafo único. A referida devolução deverá ser
solicitada por
meio de requerimento protocolizado pelo candidato ou responsável, embasada em justificativa fundamentada e obter parecer
favorável da CVU e da Diretoria de Contabilidade e Finanças (DCF), no prazo
máximo de 30 dias após a não-homologação da inscrição.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de maio de 2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/6/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |