R E S O L U Ç Ã O  N°  236/2007-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/6/2007 .

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Autorizar a devolução do valor da taxa de inscrição do concurso vestibular, nos casos de não-homologação do processo de inscrição pela CVU.

 

Considerando o contido das fls. 1.522 a 1.530 do Processo nº 1.169/1992 - 5° volume;

considerando o disposto na Resolução nº 097/2007-CAD, que fixa o valor da taxa de inscrição para o Concurso Vestibular de Inverno de 2007;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Autorizar a devolução de 95% do valor da taxa de inscrição do concurso vestibular, nos casos de não-homologação do processo de inscrição pela Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU), abaixo especificados, para o próximo concurso vestibular e subseqüentes:

·        pagamento da taxa de inscrição após a data de vencimento;

·        falta de documentação obrigatória;

·        documentação irregular;

·        postagem da documentação após a data limite.

Parágrafo único. A referida devolução deverá ser solicitada por meio de requerimento protocolizado pelo candidato ou responsável, embasada em justificativa fundamentada e obter parecer favorável da CVU e da Diretoria de Contabilidade e Finanças (DCF), no prazo máximo de 30 dias após a não-homologação da inscrição.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 31 de maio de 2007.

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/6/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)