R E S O L U Ç Ã O  N°  237/2007-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/6/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Fixar o teto da receita arrecadada no Concurso Vestibular de Inverno de 2007, para remuneração de pessoal.

 

Considerando o conteúdo das fls. 1.522 a 1.530 do Processo nº 1.169/1992 – volume 5;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fixar em 32,6% o teto máximo da receita arrecadada com as inscrições do Concurso Vestibular de Inverno de 2007, a ser aplicado na remuneração do pessoal envolvido na realização do mesmo, incluindo-se os encargos sociais.

Art. 2º A Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU) e a Pró-Reitoria de Administração (PAD) definirão o número de pessoas que comporão os grupos e subgrupos, bem como suas respectivas remunerações, desde que estas não sejam inferiores aos valores pagos no último concurso vestibular.

Art. 3º Determinar que a CVU encaminhe ao Conselho de Administração (CAD), para ciência, o relatório das despesas executadas.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 31 de maio de 2007.

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/6/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)