R E S O L U Ç Ã O N°
237/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/6/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Fixar o teto da receita arrecadada no
Concurso Vestibular de Inverno de 2007, para remuneração de pessoal. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fixar em 32,6% o teto máximo da receita arrecadada com as
inscrições do Concurso Vestibular de
Inverno de
Art. 2º A Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU) e a
Pró-Reitoria de Administração (PAD) definirão o número de pessoas que comporão
os grupos e subgrupos, bem como suas respectivas remunerações, desde que estas
não sejam inferiores aos valores pagos no último concurso vestibular.
Art. 3º Determinar que a CVU encaminhe ao Conselho de Administração
(CAD), para ciência, o relatório das despesas executadas.
Art.
4º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de maio de
2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/6/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |