R E S O L U Ç Ã O  N°  238/2007-CAD

 

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 8/6/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Relatório Parcial de Atividades do Projeto de Prestação de Serviços: Educação Ambiental e Serviços de Turismo Rural: a Integração do Homem com a Natureza, na Busca de Melhoria da Qualidade de Vida e dá outras providências.

 

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 100 a 110 do processo nº 1.548/2002;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 588/96-CAD e 272/2003-CAD;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Aprovar o Relatório Parcial de Atividades do Projeto de Prestação de Serviços: Educação Ambiental e Serviços de Turismo Rural: a Integração do Homem com a Natureza, na Busca de Melhoria da Qualidade de Vida, executado pelo Câmpus Regional do Noroeste (CRN), referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2006.

Art. 2º Aprovar alterações no projeto de prestação de serviços, citado no Artigo 1º desta resolução, conforme seguem:

I – exclusão das servidoras Maricelma Bregola, Zildazene Alves Martins e Maria Estela Afonso, a partir de 1º de janeiro de 2007;

II – inclusão da servidora Alciony Andréia da Cunha Alexandre, como coordenadora, a partir de 1º de janeiro de 2007.

Art. 3º  Recomendar para que a coordenação, em conjunto com os demais participantes, reavaliem a real necessidade do pessoal envolvido, bem como a dedicação dos mesmos, em termos de carga horária.

 

 

.../

 

 

/... Res. 238/2007-CAD

fls. 02

 

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 31 de maio de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 15/6/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)