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E S O L U Ç Ã O N° 238/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 8/6/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o Relatório
Parcial de Atividades do Projeto de Prestação de Serviços: Educação Ambiental
e Serviços de Turismo Rural: a Integração do Homem com a Natureza, na Busca
de Melhoria da Qualidade de Vida e dá outras providências. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto nas Resoluções nºs 588/96-CAD e 272/2003-CAD;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Relatório Parcial de Atividades do Projeto de
Prestação de Serviços: Educação Ambiental e Serviços de Turismo Rural: a
Integração do Homem com a Natureza, na Busca de Melhoria da Qualidade de Vida,
executado pelo Câmpus Regional do Noroeste (CRN), referente ao período de 1º de
janeiro a 31 de dezembro de 2006.
Art. 2º Aprovar alterações no projeto de prestação de serviços, citado no Artigo
1º desta resolução, conforme seguem:
I – exclusão das servidoras Maricelma
Bregola, Zildazene Alves Martins e Maria Estela Afonso, a
partir de 1º de janeiro de 2007;
II – inclusão da servidora Alciony
Andréia da Cunha Alexandre, como coordenadora, a partir de 1º de janeiro de
2007.
Art. 3º Recomendar
para que a coordenação, em conjunto com os demais participantes, reavaliem a
real necessidade do pessoal envolvido, bem como a dedicação dos mesmos, em
termos de carga horária.
.../
/... Res. 238/2007-CAD |
fls. 02 |
Art. 4º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de maio de
2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 15/6/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |