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E S O L U Ç Ã O N° 242/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 13/6/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o 1º Termo
Aditivo ao Convênio 17.A/05, celebrado entre a SETI/Fundo Paraná, a FADEC, a
UEM e o IPARDES. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto na
Resolução nº 362/2006-CAD;
considerando o disposto no Parecer
nº 412/2007-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio 17.A/05,
celebrado entre a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior/Fundo Paraná (SETI/Fundo Paraná), a Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento Científico (FADEC), tendo como intervenientes esta Instituição
e o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (IPARDES), objetivando
a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 29 de novembro de
2007.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de maio de
2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 20/6/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |