R E S O L U Ç Ã O  N°  242/2007-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 13/6/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio 17.A/05, celebrado entre a SETI/Fundo Paraná, a FADEC, a UEM e o IPARDES.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 164 a 170 do Processo nº 148/2006;

considerando o disposto na Resolução nº 362/2006-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 412/2007-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio 17.A/05, celebrado entre a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior/Fundo Paraná (SETI/Fundo Paraná), a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC), tendo como intervenientes esta Instituição e o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (IPARDES), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 29 de novembro de 2007.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 31 de maio de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 20/6/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)