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E S O L U Ç Ã O N° 259/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/6/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o Primeiro
Termo Aditivo ao Convênio nº 02/2005, a ser celebrado entre a UEM / MEC /
SEED / UFSM / UFSC / UFRS. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto na Resolução nº 453/2005-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 505/2007-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 02/2005,
a ser celebrado entre o Ministério da Educação (MEC), por intermédio da
Secretaria de Educação a Distância (SEED) e a Universidade Federal de Santa Maria
(UFSM), com a interveniência desta Instituição, da Universidade Federal de
Santa Catarina (UFSC) e da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRS),
que tem por objetivo a alteração da Subcláusula Primeira da Cláusula Sexta do
Convênio nº 02/2005, conforme consta às fls. 27 do Processo nº 2.049/2005.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de junho de
2007.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/6/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |