R E S O L U Ç Ã O  N°  260/2007-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/6/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar os 1os Termos Aditivos aos Convênios nos 26/04 e 28.A/04, celebrados entre a SETI-Fundo Paraná e outros.

 

Considerando o conteúdo das fls.92 a 108 do Processo nº 1.382/2005;

considerando o disposto no Parecer nº 457/2007-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º   Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 26/04, celebrado entre a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior/Fundo Paraná (SETI/Fundo Paraná), a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina (FAUEL), tendo como intervenientes esta Instituição, a Universidade Federal do Paraná (UFPR), a Universidade Estadual de Londrina (UEL) a Universidade Federal do Paraná (UFPR) e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), objetivando a alteração da Cláusula Terceira, I, “a”, - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES, constante do referido Convênio, para acrescer o valor de R$ 26.212,99.

Art. 2º   Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 28.A/04, celebrado entre a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior/Fundo Paraná (SETI/Fundo Paraná), a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC), tendo como intervenientes esta Instituição, a Universidade Federal do Paraná (UFPR), a Universidade Estadual de Londrina (UEL) e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 14 de dezembro de 2007.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de junho de 2007.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/6/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)