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E S O L U Ç Ã O N° 260/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/6/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar os 1os
Termos Aditivos aos Convênios nos 26/04 e 28.A/04, celebrados
entre a SETI-Fundo Paraná e outros. |
Considerando o conteúdo das fls.92 a 108 do Processo nº 1.382/2005;
considerando
o disposto no Parecer nº 457/2007-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 26/04,
celebrado entre a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior/Fundo Paraná (SETI/Fundo Paraná), a Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina (FAUEL), tendo como
intervenientes esta Instituição, a Universidade Federal do Paraná (UFPR), a
Universidade Estadual de Londrina (UEL) a Universidade Federal do Paraná (UFPR)
e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), objetivando a
alteração da Cláusula Terceira, I, “a”, - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES,
constante do referido Convênio, para acrescer o valor de R$ 26.212,99.
Art. 2º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 28.A/04,
celebrado entre a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior/Fundo Paraná (SETI/Fundo Paraná), a Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento Científico (FADEC), tendo como intervenientes esta Instituição,
a Universidade Federal do Paraná (UFPR), a Universidade Estadual de Londrina
(UEL) e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), objetivando a
prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 14 de dezembro de
2007.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de junho de
2007.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/6/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |