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E S O L U Ç Ã O N° 268/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20/6/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o 5º Termo
Aditivo ao Convênio MMA/FNMA nº 011/2003, celebrado entre a UEM, o MMA e o
FNMA. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nos
524/2003-CAD, 515/2004-CAD, 540/2005-CAD e 589/2006-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 538/2007-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 5º Termo Aditivo ao Convênio MMA/FNMA nº
011/2003, celebrado entre esta Instituição e a União, por intermédio do
Ministério do Meio Ambiente (MMA) e do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), objetivando:
a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 31/12/2007; a
reformulação do Plano de Trabalho, conforme consta das fls.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de junho de 2007.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/6/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |