R E S O L U Ç Ã O  N°  268/2007-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20/6/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o 5º Termo Aditivo ao Convênio MMA/FNMA nº 011/2003, celebrado entre a UEM, o MMA e o FNMA.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 198 a 397 do Processo nº 1.877/2003 – volumes 1 e 2;

considerando o disposto nas Resoluções nos 524/2003-CAD, 515/2004-CAD, 540/2005-CAD e 589/2006-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 538/2007-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º   Aprovar o 5º Termo Aditivo ao Convênio MMA/FNMA nº 011/2003, celebrado entre esta Instituição e a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), objetivando: a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 31/12/2007; a reformulação do Plano de Trabalho, conforme consta das fls. 200 a 206 do Processo nº 1.877/2003 – volume 1 e a ratificação das demais cláusulas do referido convênio, convalidando os atos já praticados.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 14 de junho de 2007.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/6/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)