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E S O L U Ç Ã O N° 287/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 6/7/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indeferir a
proposta de renegociação do Termo de Transação de Dívida, assinado pela
ex-servidora docente Luciana Fregadolli Monk. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto na Resolução nº 079/2005-CAD;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir a proposta de renegociação do Termo de
Transação de Dívida com a Universidade Estadual de Maringá, assinado pela
ex-servidora docente Luciana Fregadolli Monk, referente ao seu
afastamento para pós-graduação.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de junho de
2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 13/7/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |