R E S O L U Ç Ã O  N°  289/2007-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 6/7/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar a exclusão da servidora técnico-administrativa Maria Virgínia Cantagallo de projeto de prestação de serviços.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 153 a 155 do Processo nº 1.591/1995;

considerando o disposto na Resolução nº 307/97-CAD;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar a exclusão da servidora técnico-administrativa Maria Virgínia Cantagallo, lotada no Protocolo Geral (PRO), do Projeto de Prestação de Serviços: Atendimento Postal de Produtos e Serviços Convencionais e Especiais à UEM e à Comunidade Universitária, a partir de 1º/4/2007.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de junho de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/7/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)